O exercício profissional dos massagistas, modernamente denominados de Massoterapeutas, foi reconhecido no Brasil em 10/12/1945, com a edição do decreto-lei no 8.345, que dispôs sobre a habilitação para o exercício profissional (massagistas, protéticos, óticos práticos, práticos de farmácia, práticas de enfermagem, parteiras práticas e profissões similares). Posteriormente, a Lei Federal no 3968 de /5/10/1961 dispôs especificamente sobre o “exercício da profissão de massagista” estabelecendo critérios para tal, entre os quais exigência de habilitação própria e as normas a serem observadas para aplicação de massagens em pacientes, além de definir as punições cabíveis em caso de seu descumprimento.
Em 2001 foi criado o CONBRAMASSO, Conselho Brasileiro de Auto-Regulamentação da Massoterapia, que busca contribuir para a normatização e regulamentação da profissão. Já existe um Código de Ética adequado para o Massoterapeuta.
Na Câmara dos Deputados, está tramitando o projeto lei no 263/99, do deputado federal e ministro da justiça Aloysio Nunes Ferreira, autorizando a criação do Conselho Federal de Massoterapia.
Por não haver a regulamentação ( Conselho Federal e regional ), o massoterapeuta atua como autônomo, devendo se inscrever no CCM, contribuindo com o ISS, código 04596.